Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação da SESP
O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) tem como missão formular, assessorar, coordenar, implantar, controlar e supervisionar as políticas, programas, serviços e projetos relacionados à Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação no âmbito da SESP e de suas unidades.
REFERENCIAL ESTRATÉGICO
Fornecer soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, seguras e inovadoras, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná – SESP/PR e suas unidades subordinadas, otimizando seus processos e viabilizando a gestão de TIC em prol da segurança pública.
Ser referencial como unidade estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação, reconhecida pela excelência em governança de dados, segurança da informação e inovação, contribuindo para a transformação da gestão da segurança pública no Paraná.
- Princípios da Administração Pública: atuar mediante os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência;
- Princípios da Segurança da Informação e Comunicações: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade;
- Economicidade: utilizar os recursos com eficácia e eficiência para o alcance dos objetivos institucionais;
- Integridade e Transparência: atuar com ética, honestidade e responsabilidade, garantindo a publicidade das ações e a proteção dos dados;
- Melhoria contínua: promover a busca constante por novas tecnologias, otimização de recursos e a melhoria contínua dos processos;
- Colaboração: buscar o constante compartilhamento de conhecimentos, atuando de forma integrada, colaborativa, facilitadora e ágil;
- Valorização dos profissionais: reconhecer e valorizar a atuação das pessoas nas ações de TIC, proporcionando condições adequadas de trabalho e capacitação;
- Respeito à diversidade: promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, combatendo qualquer forma de discriminação;
- Responsabilidade Social e Ambiental: propor ações voltadas à promoção da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente;
- Conformidade: alinhamento com as políticas, regulamentações, boas práticas de TIC, objetivos e necessidades da SESP/PR.
- Modernizar e otimizar os processos na área de segurança pública, promovendo o acesso digital aos serviços públicos e a integração de tecnologias, promovendo a eficiência operacional e o acesso dos cidadãos aos serviços digitais.
- Aprimorar e expandir a disponibilidade das informações e dos serviços públicos digitais, garantindo a transparência e a confiabilidade das informações para os cidadãos, em conformidade com as normas de acessibilidade e proteção de dados.
- Aperfeiçoar a governança e a gestão, consolidando os processos, regulamentações e marcos legais no âmbito de TIC.
- Fortalecer a segurança da informação e comunicação e a proteção dos dados pessoais, implementando políticas e soluções robustas para mitigar riscos e garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas e informações.
- Promover ações de capacitação, aperfeiçoamento e dimensionamento dos recursos humanos, alinhadas com as necessidades tecnológicas e estratégicas da SESP/PR.
- Otimizar a gestão orçamentária e financeira, alinhando as contratações de TIC ao planejamento estratégico e promovendo a economicidade na aquisição de bens e serviços.
RESOLUÇÕES/DOCUMENTOS
SESP Intranet - Resolução Nº 451-2024
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
COORDENAÇÕES

À Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, compete:
I - fornecer à SESP capacidade técnica e operacional para o provimento da governança de TIC;
II - promover a criação de valor para a TIC com a otimização dos riscos e dos recursos;
III - zelar pelo alinhamento das estratégias de negócio às práticas de TIC da SESP;
IV - realizar a gestão do portfólio de projetos;
V - realizar a gestão de riscos de TIC;
VI - garantir a conformidade com as leis e os regulamentos externos;
VII - realizar o monitoramento das atividades e operações de TIC;
VIII - supervisionar a Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC e a Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC.
À Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC, compete:
I - elaborar, estabelecer, manter e propor mudanças nas políticas, normas, controles e metodologias de Gerenciamento de Riscos e de Segurança da Informação de TIC da SESP;
II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC;
III - representar a SESP no âmbito dos colegiados e comissões de gestão de risco e segurança cibernética;
IV - planejar, coordenar e gerenciar o suporte aos usuários de serviços de TIC, considerando a utilização de recursos internos ou terceirizados;
V - disseminar a cultura de Gerenciamento de Riscos e Segurança de TIC;
VI - assessorar as ações de Segurança da Informação que envolvam novas tecnologias em segurança da informação e comunicações;
VII - planejar, coordenar e controlar as ações associadas à Segurança da Informação e Comunicações de TIC;
VIII - auditar, diagnosticar e avaliar os níveis de segurança da informação na SESP.
À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da SESP;
II - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da SESP;
III - planejar as contratações e aquisições relativas à governança de TIC da SESP;
IV - elaborar e acompanhar o orçamento quanto às rubricas relativas às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
V - assessorar na formulação do plano plurianual em programas e ações que envolvam o suporte de tecnologia da informação no âmbito da SESP;
VI - participar da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de TIC visando garantir os recursos adequados;
VII - acompanhar a execução dos contratos e das compras relativas a recursos de TIC;
VIII - apoiar no mapeamento e na elaboração de processos de TIC e participar de projetos relacionados ao tema;
IX - implementar e monitorar a conformidade das políticas de uso da TIC;
X - apoiar as unidades do CTIC na elaboração dos artefatos necessários ao planejamento da contratação ou aquisição de serviços previstos no PDTIC.
À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, compete:
I - fornecer capacidade técnica e operacional para o provimento de recursos de infraestrutura e serviços de TIC para desenvolvimento ou
aquisição de soluções de armazenamento, comunicação, backup e segurança;
II - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados à infraestrutura e aos serviços de TIC;
III - responder tecnicamente por recursos de infraestrutura e serviços de TIC no atendimento de políticas, programas e projetos da SESP;
IV - supervisionar a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e a Coordenadoria de Serviços de TIC.
À Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, compete:
I - assegurar o cumprimento dos acordos de níveis de serviços internos quanto aos recursos de infraestrutura de TIC disponibilizados;
II - projetar soluções de modernização e ampliação dos recursos de tecnologia da informação para infraestrutura, contendo especificações técnicas;
III - pesquisar, identificar, testar, avaliar, propor projetos e emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica sobre soluções de tecnologia da informação para utilização na rede corporativa;
IV - atestar a conformidade de seus processos;
V - monitorar e manter os canais de comunicação de dados existentes, zelando pela estabilidade das respectivas linhas;
VI - garantir a padronização de procedimentos operacionais de gerenciamento da rede de Tecnologia da Informação;
VII - disseminar as diretrizes e a normatização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação;
VIII - avaliar os resultados do plano setorial anual de Tecnologia da Informação;
IX - coordenar e avaliar prestação de serviços de Rede Lógica, Suporte técnico, Operações e de contrato de Tecnologia da Informação referente à infraestrutura tecnológica;
X - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros referentes à sua competência;
XI - manter a infraestrutura, processos e métodos necessários de administração de banco de dados para o processamento e a integridade dos dados e informações.
À Coordenadoria de Serviços de TIC, compete:
I - prestar suporte em recursos de TIC aos servidores da SESP, garantindo sua disponibilidade de acordo com os níveis de serviços estabelecidos;
II - gerenciar o uso dos recursos de TIC, como impressoras, telefonia e estações de trabalho e respectivos aplicativos instalados;
III - fornecer, controlar, fiscalizar e orientar o correto uso dos recursos de TIC;
IV - receber, instalar, remanejar, configurar, tornar funcional e manter recursos de tecnologia da informação de acordo com suas especificações originais e características desejadas;
V - projetar soluções de modernização e ampliação dos recursos de TIC, contendo especificações técnicas dos elementos como estações de trabalho, software básico, meios de comunicação em rede interna ou externa e impressoras.
À Coordenação-Geral de Sistemas e Dados, compete:
I - prospectar, planejar, coordenar, especificar e implantar soluções, processos e padrões para o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas de informação e de dados e informações;
II - responder tecnicamente por recursos de sistemas de informação, de dados e informações no atendimento de políticas, programas e projetos da SESP;
III - responder tecnicamente pelos recursos e serviços de sistemas de informação, de dados e informações no atendimento de demandas de órgãos externos à SESP;
IV - supervisionar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas e a Coordenadoria de Dados e Informações.
À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições relativas ao desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
II - avaliar a adequação e os custos de projetos de desenvolvimento de sistemas e de administração de dados, bem como avaliar seu alinhamento às necessidades e padrões de interesse;
III - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, administração de dados, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo;
IV - planejar, coordenar e acompanhar os padrões de interface, identidade visual, produtos de rede com características multimídia, navegabilidade e usabilidade dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados e demais portais corporativos;
V - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento de sistemas da SESP;
VI - assessorar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
À Coordenadoria de Dados e Informações compete:
I - implantar, configurar, manter e administrar a infraestrutura de banco de dados;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência no tratamento da informação para suporte a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações desta Secretaria;
III - prospectar, explorar, propor e implantar tecnologias para armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação de dados;
IV - orientar o serviço de desenvolvimento de sistemas e aplicativos na melhor técnica para integração ao ambiente de dados desta Secretaria;
V - implantar, manter e administrar informações georreferenciadas setoriais;
VI - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros;
VII - identificar as necessidades e os problemas de informação nos níveis estratégico e gerencial;
VIII - desenvolver e aprimorar soluções para a gestão da informação nos níveis estratégico e gerencial;
IX - disponibilizar dados referentes a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações, resguardando os aspectos de disponibilidade, integridade, autenticidade.
À Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de TIC para Segurança Pública, compete:
I - manter o CTIC ciente e alinhado às necessidades de serviços e recursos de TIC especificamente para as políticas, programas, projetos e ações no âmbito da Segurança Pública;
II - auxiliar na manutenção e priorização de necessidades de serviços e recursos de TIC junto ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
III - participar da formulação e implementação de soluções de TIC das políticas, programas, projetos e ações no âmbito da Segurança Pública, bem como da definição dos padrões para a captação, o armazenamento, a segurança e a transferência de informações em Segurança Pública;
IV - coordenar junto às demais coordenações gerais do CTIC o repasse e priorização das necessidades de recursos e serviços de TIC, para desenvolvimento ou aquisições de solução adequada às necessidades no âmbito da Segurança Pública;
V - apoiar e avaliar periodicamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação dos sistemas, soluções e infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas de TIC dos órgãos de atuação em Segurança Pública;
VI - supervisionar a Coordenadoria de Inovação de TIC, a Coordenadoria de Integração de TIC e a Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública.
À Coordenadoria de Inovação de TIC para Segurança Pública, compete:
I - prospectar e especificar equipamentos, produtos e serviços TIC e identificar a necessidade de novos produtos, soluções e serviços de TIC no âmbito da Segurança Pública;
II - estabelecer mecanismos de cooperação, como convênios, programas ou linhas de pesquisa, com Universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas e empreendimentos econômicos e solidários objetivando o desenvolvimento de soluções e sistemas de TIC para atender as atividades operacionais para Segurança Pública;
III - propor cooperação técnica nas atividades de tecnologia, informação e comunicação entre os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal no âmbito da Segurança Pública;
IV - analisar e emitir manifestação de conformidade técnica dos projetos de tecnologia da informação e inovação;
V - planejar, adquirir, desenvolver soluções de TIC armazenamento, tratamento e integração de dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de Segurança Pública e defesa social.
À Coordenadoria de Integração de TIC para Segurança Pública, compete:
I - realizar a prospecção de novas tecnologias, soluções e sistemas de TIC e realizar suas integrações, implantações e capacitações necessárias para o atendimento das necessidades técnicas e operacionais dos órgãos de Segurança Pública;
II - planejar, apoiar, promover e executar a integração e compatibilização dos sistemas de informação e integração de dados entre os órgãos de Segurança Pública;
III - promover o compartilhamento, a integração dos dados e sistemas dos órgãos de Segurança Pública e a sua aderência aos requisitos dos sistemas adotados pela SESP;
IV - planejar, promover e executar a integração das redes e sistemas de dados e informações de Segurança Pública;
V - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pela SESP;
VI - coordenar ações para prover a infraestrutura de TIC no âmbito da Segurança Pública, por meio do apoio operacional e coordenação do processo implantação e utilização dos recursos de hardware, software e rede de dados e telecomunicações;
VII - identificar necessidades de sistemas computacionais necessários, desenvolvidos, adquiridos e/ou fornecidos pela SESP às operações e desenvolvimento dos órgãos ou unidades de Segurança Pública;
VIII - Planejar, promover e executar, em articulação com os órgãos da Segurança Pública, treinamento referente aos sistemas e aplicativos desenvolvidos, adquiridos ou integrados pela SESP;
IX - coordenar as ações de especificação técnica para o desenvolvimento e aquisição conjunta de aplicativos e sistemas que possam interoperar com os sistemas e processos dos órgãos/unidades de Segurança Pública.
À Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública, compete:
I - planejar e apoiar, juntamente com as demais coordenações-gerais do CTIC, aquisições conjuntas de bens, serviços, soluções e sistemas de TIC para os órgãos/unidades de Segurança Pública;
II - analisar, apoiar eem articulação com os órgãos ou unidades de Segurança Pública acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos do CTIC;
III - diagnosticar, reportar e auxiliar na priorização, junto aos comitês de governança de TIC, das necessidades de aquisição de novas soluções, sistemas e equipamentos de TIC junto aos órgãos/unidades de Segurança Pública.;
IV - monitorar a conformidade dos sistemas com as normas e políticas de tecnologia, informação e comunicação da SESP e dos órgãos/unidades de Segurança Pública;
V - realizar o atendimento aos órgãos de Segurança Pública no uso dos produtos, soluções e sistemas disponibilizados pela SESP;
VI - prestar suporte técnico e assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas, equipamentos e serviços de TIC desenvolvidos, adquiridos e/ou fornecidos pela SESP às regras de negócio e aos requisitos especificados para atendimento às atividades dos órgãos/unidades de Segurança Pública.
CONTATOS
Contato Geral: (41) 3313-1642
Suporte Técnico: (41) 3313-1647
Governança de TIC: (41) 3313-1909
Serviços de TIC: (41) 3313-1643
Sistemas de TIC: (41) 3313-1348
Inovação de TIC: (41) 3313-1642
Contato Geral: ctic@sesp.pr.gov.br
Suporte Técnico: ctic.helpdesk@sesp.pr.gov.br
Governança de TIC: ctic.governanca@sesp.pr.gov.br
Serviços de TIC: ctic.servicos@sesp.pr.gov.br
Sistemas de TIC: ctic.sistemas@sesp.pr.gov.br
Inovação de TIC: ctic.inovacao@sesp.pr.gov.br
Secretaria da Segurança Pública do Paraná
Rua Cel Dulcídio, 800 - Batel, Curitiba - PR, CEP 80420-170Segunda a Sexta-feira: 08h00 às 18h00
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