Conselho Penitenciário do Paraná - COPEN
A Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984, traz o Conselho Penitenciário como um dos órgãos da Execução Penal e traz a sua Competência:
TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução Penal
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - A Defensoria Pública (Acrescentado pela Lei nº 12.313/2010).
CAPÍTULO V - Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
COMPOSIÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
Luiz Henrique Magalhães Pampuche
Presidentes de Turma:
1ª Turma: Miguel Marcelo Cesar Stadler
2ª Turma: Willian Vieira Costa Zonatto
Contato: 41 3313-1969
E-mail: conpen@sesp.pr.gov.br
CONSELHEIROS TITULARES
LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES PAMPUCHE
WILLIAN VIEIRA COSTA ZONATTO
ÉRICA DE OLIVEIRA HARTMANN
ANDRE RIBEIRO LANGOWISKI
LUCIANO BRANCO DE LACERDA
LETICIA POHL MARTELLO
JOE TENNYSON VELO
SILVIA CRISTINA BARBOSA XAVIER
MIGUEL MARCELO CESAR STADLER
ANTONIO MARCOS QUINUPA
MARCIO JOSÉ TOKARS
CONSELHEIROS SUPLENTES
HUSSEIN BAKRI
JULIO CESAR TAVARES DE OLIVEIRA
THORSTEIN FERRAZ
REGINA DE PAULA XAVIER GOMES
ANTONIO CARLOS RIBAS MALACHINI
YARA QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA SPRADA
MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
ANDRE DE TOLEDO AZZOLINI
CADEIRA
DEPPEN 1
DOCENTE 2
DPU
IML / PCP
MPE
MPF
PGE
SEJU
SESP
SOC. CIVIL 1
TJ/PR
CADEIRA
ALEP
COMUNIDADE 2
DEPPEN 1
IML / PCP
MPE
MPF
PGE
SEJU
- Luiz Henrique Magalhães Pampuche (2019/Atual)
- Dálio Zippin Filho (2017/2019)
- Dálio Zippin Filho (2015/2017)
- Joe Tennyson Velo (2013/2015)
- Dálio Zippin Filho (2011/2013)
- Danadier Bittencourt (2009/2011)
- Joe Tennyson Velo (2007/2009)
- Joe Tennyson Velo (2005/2007)
- Maurício Kuehne (2003/2005)
- Antero da Silveira (2000/2002)
- Francisco Miguel Roberto Moraes Silva (1998/2000)
- João Gualberto Garcez Ramos (1997/1999)
- Francisco Miguel Roberto Moraes Silva (1991)
- José Alves Teixeira (1989)
- Ernani Simas Alves (1988)
- José Munhoz de Mello (1968)
- Octacílio Vieira Arcoverde (1968)
- Antônio Goes Ribeiro (1965)
- Laerte de Macedo Munhoz (1956)
- Homero de Barros (1956)
- Manoel de Olivera Franco (1954)
- Alô Guimarães (1951)
- Arthur da Silva Leme (1933/1937)
- Alcebíades de Almeida (1931)
- João Evangelista Espíndola (1929)
- João Candido Ferreira (1928)
- Euclides Bevilaqua (1925/1927)
Lei Federal nº 7210 - 11 de Julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Lei Complementar nº 79 - 07 Janeiro de 1994 - Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Lei Estadual nº 18410 - 29 de Dezembro de 2014 - Transfere estrutura da SEJU para SESP.
Lei Estadual nº 12317 - 28 de Agosto de 1998 - Conselho Penitenciário.
Resolução n° 197 - 30 de Abril de 2014 - Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.
Sessões do COPEN: As sessões ocorrem semanalmente, a partir das 14 horas, na Sede do Conselho. Na oportunidade, são realizadas as sessões de Turmas (julgamento de benefícios) e uma Sessão Plenária (análise dos relatórios dos Conselhos da Comunidade e assuntos gerais);