Registrar Boletim de Ocorrência de extravio de objetos e documentos pessoais

O que é

Por meio desse serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR), você pode registrar, pela internet, o extravio ou a perda de objetos e documentos pessoais - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.

ATENÇÃO! Para casos de furto, registre um Boletim de Ocorrência de Furto.

Como saber se fui vítima de furto ou roubo?

Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, trata-se de crime de roubo e, portanto, não é possível registrar o B.O pela internet. Neste caso, dirija-se uma das delegacias da PCPR.

Quem pode registrar

Qualquer pessoa que tenha sido vítima.

Onde registrar

Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.

Como registrar

Pela internet:

  • Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira como estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
  • Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
  • Detalhe todos os objetos e documentos que foram perdidos ou extraviados;
  • Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.

Pessoalmente:

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.