Histórico

O primeiro ato para a criação da Secretaria de Estado da Segurança Pública ocorreu em 21 de fevereiro de 1938, por meio do decreto nº 6.438. Ficavam subordinados à Secretaria, conforme estabelecia o documento, a Polícia Civil, a Penitenciária e Detenção, a Guarda Civil e a Polícia Militar. Porém, em 03 de junho do mesmo ano, o decreto n.º 6.968 revogou o documento que havia criado a Secretaria.

Pelo decreto-lei nº 41 de 22 de junho de 1942, ficou estabelecida a vinculação da Segurança Pública à Justiça, que possuía então a denominação de Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública. Posteriormente, pela lei número 47, de 18 de fevereiro de 1948, a Segurança Pública foi desmembrada da pasta da Justiça, ficando com a denominação de Chefatura de Polícia, subordinada diretamente ao governador.

A Segurança Pública veio a ser criada novamente apenas no ano de 1962. Foi por meio da Lei 4.615, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 9 de julho daquele ano, em substituição à Chefatura de Polícia. A lei também criou o cargo de secretário da Segurança Pública e o novo órgão subordinou a Polícia Militar do Estado; o Conselho Superior de Polícia; o Conselho Regional de Trânsito e a Polícia Civil.

Até 1974, a pasta tinha a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, quando a Lei nº 6.636, de 29 de novembro, alterou sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública. Foi regulamentada pelo Decreto nº 3.700, de 25 de julho de 1977, que determina ser competência desta Secretaria “planejar, dirigir, executar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades do setor de segurança pública do Estado”.