Apresentação

A Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, foi instituída pelo decreto Lei nº 2026, de 09 de maio de 2000. A nível de assessoramento na estrutura organizacional da SESP, é um meio de comunicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado.

A Ouvidoria da Polícia é uma espécie de "Ombudsman" da segurança pública no Estado. Trata-se de um órgão dirigido por funcionário público de carreira ativo ou inativo, com total independência, cuja principal função é ser porta-voz da população em atos irregulares praticados pela Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica.

A Ouvidoria da Polícia não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica. Sua estrutura é autônoma e independente e o Ouvidor é designado pelo Governador do Estado.

A Ouvidoria da Polícia tem como atribuições ouvir, encaminhar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios apresentados pela população referentes a atos praticados pelas autoridades e seus agentes policiais civis e militares.

Os casos de violação à integridade física (homicídio, tortura e abuso de autoridade) têm tratamento prioritário.

A Ouvidoria não tem a atribuição de apurar, mas através do acompanhamento, contribui para garantir agilidade e rigor nas apurações. Mantém sigilo a quem solicita. Também tem caráter propositivo, sugerindo propostas que valorizem a polícia legalista, ao Secretário de Segurança Pública.